CANDIDATURA de FERNANDO NOBRE à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Directiva da Comissão Executiva 01/2010 – Financiamento da Campanha Eleitoral.
A Lei 319-A/76 de 3 de Maio Presidente da República – Lei Eleitoral contém o regime jurídico aplicável à campanha eleitoral, e a Lei 19/2003 de 20 de Junho regula o regime aplicável aos recursos financeiros da campanha eleitoral.A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (EFCFP), cuja organização e funcionamento são reguladas pela Lei n.º 19/2003 de 20 de Junho, irá emitir recomendações específicas para a campanha eleitoral da eleição para Presidente da República.Sem prejuízo, da necessidade da leitura e conhecimento das referidas leis e recomendações, considerando o aparecimento espontâneo de núcleos de apoio por todo o país, entende a Comissão Executiva do movimento de cidadãos “Fernando Nobre à Presidência 2011 – Acreditar em Portugal” divulgar esta directiva a fim de contribuir para esclarecimento e o cumprimento da lei.
LER O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário